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domingo, 26 de setembro de 2021

Dívida de precatórios sobe R$ 1,4 bilhão no RN

 26/09/2021 13h00

Foto: reprodução

A dívida do Estado do Rio Grande do Norte relativa a precatórios saltou de  R$ 440 milhões no ano de 2016 para R$ 1,8 bilhão, relativo ao ano de 2022. Os dados são da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que atribui a escalada do montante ao aumento do número de dívidas reconhecidas pela Justiça e inscritas como precatórios. De 2015 a 2021, a quantidade de precatórios a serem pagos saltou de 2.321 para 13.153, num aumento de mais de 400%.

Os entes públicos destinam todos os anos uma porcentagem de recursos para quitar parte da dívida. Em relação a 2022, subiu para R$ 226.789.170,96 o montante que o RN deverá pagar em precatórios. Em comparação ao devido em 2021, o acréscimo do débito é de R$ 83 milhões, ou 57,8%. Os valores de precatórios precisam ser calculados com um ano de antecedência para serem incluídos no orçamento. A dívida total deve ser paga até o ano de 2029 por conta da Emenda Constitucional 109/2021 (PEC 109), que fixou o prazo máximo. “O aumento do número de precatórios é em decorrência do aumento da produtividade do Judiciário”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios.

Ele informou que, do débito de R$ 143 milhões deste ano,  o Estado pagou R$ 104 milhões. Deste montante, R$ 92 milhões ficaram para os precatórios do TJRN, R$ 6 milhões para os do Tribunal Regional Federal (TRF) e R$ 6,7 para os do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde também são lançados processos que resultam nesse tipo de condenação.

O precatório é uma ordem de pagamento, a partir da qual um ente público, como um Estado ou município, paga uma dívida a uma pessoa, ou empresa, após o trânisto em julgado de um processo judicial. No RN, o governo estadual é responsável por 80% dessas requisições de pagamentos, mas outros 166  entes também têm dívidas a pagar. São processos  de natureza alimentar (referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações) ou de natureza  comum (como as referentes a desapropriações e tributos). Veja a matéria completa na Tribuna do Norte.

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