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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Confira a música que deve marcar as eleições de 2016

Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje

A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Solidariedade realiza intensivão com pré-candidatos do Seridó


                                                 







                                        

Depois da realização do Seminário Estadual de Formação Política, o Solidariedade promoveu no Seridó dois “intensivões” com pré-candidatos e presidentes das comissões municipais. A programação de palestras aconteceu em Caicó e Currais Novos, reunindo também Jardim de Piranhas, São José do Seridó, Cruzeta, Santana do Seridó, Carnaúba dos Dantas e Cerro Corá.
“O Solidariedade preza pela formação dos seus filiados e pelo apoio integral às comissões municipais, por isso sempre promovemos esses encontros. Nossa prioridade é discutir política de forma séria e motivar os nossos filiados para participarem da eleição com responsabilidade”, explicou o deputado Kelps Lima, presidente estadual do partido
O tema da primeira palestra foi “Plataforma de Campanha: montando um organograma e um cronograma”, proferida por Diego Vale, coordenador do Solidariedade no Seridó. Já o tema da palestra do advogado eleitoral Mozart de Paula foi “Correndo contra o tempo: de olho nos prazos e nas regras pra não ficar fora do pleito”.
O material didático foi elaborado pela Fundação 1° de Maio. Outros conteúdos são disponibilizados virtualmente pela assessoria do Solidariedade. “O partido está presente em 21 municípios do Seridó e teremos aproximadamente 50 pré-candidatos na região. A interação entre os municípios é uma das apostas do trabalho do Solidariedade para que tenhamos um bom desempenho eleitoral”, destacou Diego Vale.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Nas redes sociais, Felipe Maia comemora vitória do DEM na Câmara

                                             
                                    
Em sua conta no Twitter, o deputado federal Felipe Maia (RN) comemorou a vitória do correligionário do DEM, Rodrigo Maia (RJ) para a presidência da Câmara:

TRE-RN alerta sobre regularização de CNPJ de órgãos partidários para eleições municipais


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Fique ligado no Calendário Eleitoral 2016

JULHO – SÁBADO, 2.7.2016

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      2. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
      3. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      4. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Convenções partidárias podem acontecer a partir de 20 de julho

 Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Solidariedade reuniu centenas de filiados em natal para explicar a política potiguar contemporânea

                    







                         


                                      A amiga colega de partido Vereadora de Natal  Eudiane Macedo

O Solidariedade promoveu o Seminário de Formação Política realizado, com apoio da Fundação 1º de Maio, neste sábado (02), no Praia Mar Hotel, em Natal. Cerca de 800 Filiados de mais de 100 municípios lotaram o auditório para ouvir especialistas em gestão de mandatos, conteúdo político contemporâneo e direito eleitoral para as eleições municipais 2016.
“O Solidariedade quer estabelecer um clima permanente de atualização de seus filiados, dotando-os de capacidade crítica para entender os erros do passado que trouxeram a máquina pública até a situação atual, os erros do presente (que não estão sendo corrigidos) e os novos comportamentos que devem ser adotados para que os futuros políticos sejam tão eficientes na administração quanto são na captura de votos”, explica o presidente estadual da legenda, deputado Kelps Lima.

Prefeitos estão proibidos de nomear e exonerar servidores públicos

O calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas importantes a partir deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Julho reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir do dia 20.

"Democracia, é governo de muitos, tanto é que só governa quem conquista a maioria"



Por: Antonio Carlos do Nascimento
Diz a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, que TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE DIRETAMENTE OU POR MEIO DOS SEUS REPRESENTANTES.
Logo, nossa democracia tem representação direta, quando o povo vai às urnas votar plebiscitos e referendos ou quando se mobiliza para legislar, fomentando políticos a aprovarem projetos de lei.
A representação indireta se dá quando os eleitos representam o povo nas casas legislativas.
E uma democracia, regime de liberdade participativa.
Se os representantes devem buscar o bem da coletividade, o bem do povo, sendo essa aliás a finalidade de uma boa Administração.
É o povo que quer alimentos mais baratos e acessíveis, com inflação controlada ou sem inflação. É o povo que quer menos impostos e mais serviços eficientes.
É o povo que merece Educação de qualidade, Saúde de qualidade, trabalho e dignidade. O povo que não tem carro próprio merece transporte para se deslocar de suas casas para o trabalho, para o lazer. Idosos na melhor idade devem e merecem tratamento digno, inclusive com direito a passeios coletivos.
Jovens para se manterem afastados das drogas necessitam da prática desportiva, nas suas diversas modalidades. Estudantes têm direito garantido ao transporte seguro para as escolas.
Em Riachuelo aconteceu um fato inusitado: alguém sentiu-se insatisfeito com o fato dos ônibus escolares, que têm a marca do governo federal e trafega, em tese, com recursos do FUNDEB, transportando idosos para o lazer, fiéis para as igrejas e jovens para os campos de futebol, nos finais de semana.
Por uma questão burocrática alguém, ou alguns, não se sabe ao certo, pelo menos nas redes não se sabe ao certo, denunciou ao Ministério Público que tais ônibus não poderiam trafegar para outras viagens, senão exclusivamente nos dias de semana para os estudantes da rede pública.
Num município pequeno, onde o transporte é precário, e em tempos de crise a maioria não pode ter carro e gasolina ao seu bel prazer, a denúncia serviu para, praticamente, no sentido conotativo, cortar as pernas de idosos, jovens e fiéis de todas as faixas das igrejas cristãs (católica e evangélicas).
Independente de quem partiu, qual o sentido dessa denúncia?
Se a pessoa faz parte de um grupo político, que faz oposição a quem está no poder (no caso, o Poder Executivo) qual o sentido e a razão para uma denúncia dessas? Causar tumulto? Deixar dezenas de idosos sem os seus passeios de final de semana, uma prática que vinha melhorando, e muito, sua autoestima?
Deixar os jovens ociosos por todo final de semana ou então serem obrigados a andar quilômetros a pé, subindo e descendo serras para chegar às quadras? Deixar os fiéis sem frequentar as festas religiosas, os eventos de confraternização, de expressão da sua fé? Obrigá-los a caminhar quilômetros a pé, arrumados, para chegar aos templos e eventos? Tudo sob o pretexto de que supostamente o ônibus amarelinho que trafega estudantes do ensino fundamental, nos dias da semana, somente e exclusivamente deve trafegar para tal serviço, devendo permanecer parado nas garagens da prefeitura até que o final de semana termine?
É preciso ter muito cuidado com certas denúncias. Numa democracia como a nossa, de ampla participação política, é preciso pensar MACRO, ou seja, da forma mais ampla possível, é preciso pensar em todo o povo e não somente nos desejos e caprichos de uma minoria. Democracia, aliás, é governo de muitos, tanto é que só governa quem conquista a maioria.
O governo de poucos ficou no passado, quando governava uma nobreza num país monárquico ou, mais recentemente, uma burguesia que esqueceu o que era burgo, nos seus primórdios.
DEMOCRACIA também não combina com a GUERRA. Com o ódio cego e inflamado, com o prazer de sempre enxergar as falhas de um governo legítimo, apagando propositalmente suas virtudes ou ignorando-as totalmente.
DEMOCRACIA é o regime da igualdade e da paz. Para que fanatizar-se por uma pessoa, escolhido como liderança, ao ponto de, mesmo conhecendo os adversários desde a mais tenra infância, transformar-se num inimigo mortal? No mundo atual não existem super-homens nem super mulheres, somos todos mortais, humanos, sujeitos à virtudes e defeitos. Deixe o extremismo, que faz tanto mal à humanidade, com poucos grupos fanáticos, como o estado islâmico (que não tem nada a ver com o muçulmano devoto, pelo menos com a maioria dessa religião).
Voltando à Riachuelo, seja lá de quem partiu a denúncia infundada, o mais prejudicado ou o mais atingido foi aquele personagem que justamente a Lei diz que é dele que emana todo o poder: o povo.
Ser situação ou oposição não é preciso somente de inteligência, é preciso também de sensatez. Que esse episódio sirva para o nosso aprendizado, de ambos os lados, oposição e situação. .

sexta-feira, 1 de julho de 2016

120 municípios são esperados sábado no encontro estadual do Solidariedade RN em Natal





Representantes de 120 municípios são esperados sábado, 2 de julho, em Natal, no Encontro Estadual do Partido Solidariedade, a partir das 9h, no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra. O evento serve para afinar o discurso do partido sobre o pleito deste ano nos municípios, tratando de respeito às leis eleitorais, estratégias de campanhas digitais e a importância da responsabilidade social e fiscal dos futuros mandatos.
Um dos palestrantes mais aguardados é o presidente estadual do Solidariedade, deputado Kelps Lima, que vai explicar como fazer campanha eleitoral sem grandes estruturas e utilizando basicamente as redes sociais.
Encontro Estadual do Partido Solidariedade.

O que a legislação permite e não permite na fase de pré-campanha


Está causando certa incompreensão a nova legislação eleitoral no que se refere a pré-campanha e as autorizações dada pela resolução 23.457, de 15 de dezembro de 2015, do TSE. Tem gente achando que tudo está liberado.
O Art. 2º da referida resolução diz: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.”
A novidade é que a lei só proíbe expressamente o pedido explícito de voto, mas autoriza menções à pretensa candidatura e a apresentação das qualidades do pré-candidatos, inclusives com repercussão na mídia e nas redes sociais.
No item I do mesmo artigo diz a resolução o que não configura propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias;
IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.
Sobre esta legislação gostaria de chamar atenção para alguns detalhes:
È vedado o pedido explícito de voto, destaco a palavra “explítico”, a ilegalidade seria pedir explicitamente o voto.
Dizer que pretende ser candidato e destacar as qualidades que possui para se considerar apto ao cargo é permitido.
Conceder entrevistas nesta fase é permitido, cabe aos órgãos de mídia darem tratamento isonômico aos demais candidatos.
Ressalte-se que reuniões, encontros, eventos que visem discutir alianças e programas de governo, devem sempre ser custeados pelos partidos, e que isso seja comprovado na prestação de contas do partido.
Lembremos que essas permissões são novidades no processo eleitoral de 2016 e por ser novidade é preciso cautela para não atravessar a linha limítrofe entre o permitido e o não permitido.