sábado, 27 de agosto de 2016
terça-feira, 23 de agosto de 2016
domingo, 21 de agosto de 2016
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Eleições 2016: Justiça Eleitoral institui Núcleo de Inteligência para atuar na fiscalização das contas de campanha
Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu o Núcleo de
Inteligência que irá atuar na identificação indícios de crimes
eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o
o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por
representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da
Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita
Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf).
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de
Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai investir em dois
eixos principais para a fiscalização das campanhas: transparência do
processo eleitoral e intercâmbio de dados. “O TSE tem trabalhado em
conjunto com outros órgãos de fiscalização na definição das tipologias
para a identificação de indícios durante o curso da campanha, de maneira
que as irregularidades identificadas possam ser compartilhadas com os
Juízes Eleitorais e com o Ministério Público Eleitoral para ações
específicas.”, disse
Na próxima terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos micro-perfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Propaganda eleitoral começa próxima terça-feira (16) e vai até 1° de outubro
Na próxima terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos micro-perfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
domingo, 14 de agosto de 2016
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO: ESPAÇO REFERENTE A UMA POSTAGEM ONDE FOI VEÍCULADA UMA MATERIA RAQUEADA PELOS ADVERSÁRIOS COM DATA RETROATIVA
VEJA:
Na
próxima terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia
1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a
fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às
restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Conduta ‘abusiva’ sugere perda de mandato de prefeita
Circula
um boato de que uma prefeita da região pode ter cometido conduta
abusiva com utilização de recursos financeiros públicos em virtude do
exercício do cargo que ocupa, com potencialidade para gerar
desequilíbrio econômico e político, afetando a legitimidade e a
normalidade das eleições municipais, que pode causar perda de
candidatura.
Pelas primeiras informações, há provas levantadas da gestora fazendo
uso intensivo da máquina pública perpetrando ilícito eleitoral a ser
sancionado nos termos da lei.
domingo, 7 de agosto de 2016
Convenção Municipal mostra Força do Pre-candidato a Prefeito Antônio Macedo Neto Vereador Macedo Juviano
A Câmara Municipal na cidade de Santana do Matos, ficou pequena para
receber as pessoas que na tarde histórica desta Sexta-feira, 05 de
Agosto, estiveram presentes para prestigiar a convenção do PT,PPS e os
demais partidos coligados.
Em uma tarde festiva e alegre foi
oficializado as pré-candidaturas de Macedo (PT) para prefeito e do seu
vice, José Antônio, Além dos candidatos a vereadores Zé de
Neguim,Pepino entre outros pré-candidatos
A População esteve em peso no grandioso evento que contou com a presença de várias lideranças da região.
A População esteve em peso no grandioso evento que contou com a presença de várias lideranças da região.
sábado, 6 de agosto de 2016
Solidariedade de Caicó terá nove candidatos a vereador
Criado em 2013, o Solidariedade participará pela primeira vez das
eleições municipais. Em Caicó o partido terá nove candidatos a vereador e
integrará a coligação “Coragem para Mudar III”. A convenção que
confirmou os nomes do partido aconteceu terça-feira, 2 de agosto, com
presença do deputado estadual Kelps Lima, presidente da legenda no Rio
Grande do Norte.
Os pré-candidatos do Solidariedade em Caicó são: Francielle Lopes,
Betânia Medeiros, Gabriela Fortunato, Cristina Fernandes, Ivanildo
Carlos, Dedé Boneleiro, Adriano Marinho, Anchieta Confecções e Alexandre
Magno. “É preciso discutir com seriedade o papel do legislativo para a
organização do município e para efetivação das políticas públicas”,
destacou Diego Vale, presidente do Solidariedade em Caicó. O partido
também confirmou apoio ao candidato a prefeito Robson Araújo – Batata. A
coligação proporcional será com a Rede Sustentabilidade, PSDC, Livres e
PSDB, totalizando 25 candidatos a vereador.
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Homologada a pré-candidatura da professora Neuman Assunção e do vereador Divino Silva a prefeita e vice-prefeito de Bodó
Por Valdir Julião - Com
o "racha" no grupo situacionista em Bodó, a coligação "Juntos somos
fortes" oficializou, no último domingo (24), a candidatura da professora Tereza
Neuman Assunção à prefeita nas eleições municipais de 2 de outubro, com
o vereador Divino Rodrigues da Silva como companheiro de chapa, que
terá o apoio dos ex-prefeitos Antonio Assunção e Avamar
Alves.
A convenção que ocorreu na Escola Municipal José Maria logo após as convenções dos partidos SOLIDARIEDADE, DEM, PR, PTN e PC do B, também homologou duas chapas proporcionais, com 16 candidatos, uma com nove (PR, PC do B, DEM e PTC), denominada "Juntos Venceremos" e outra com sete candidatos a vereador (PTN e Solidariedade), denominada "Compromisso e trabalho com Bodó".
Kelps Lima tem candidatura homologada
Depois de homologada a chapa do Solidariedade para disputar a Prefeitura
de Natal, ao lado da vice Magnólia Figuriredo, o candidato Kelps Lima
concedeu entrevista.
Eleições 2016: Presença do governador em palanques políticos preocupa aliados pelo interior do RN
Nos
bastidores políticos pelo interior do RN já se comenta que alguns
candidatos a prefeito aliados do governador Robinson Faria não farão muita
questão em tê-lo no palanque. O chefe do executivo estadual
amarga uma baixa popularidade em menos de dois anos de
governo, a presença de Robinson nos palanques pode tirar votos. A
crise na saúde, segurança e o atraso no pagamento dos servidores são
pontos negativos da insatisfação popular. A verdade e que o
governo não vem correspondendo as expectativas geradas durante a
campanha que o elegeu. Com isso a presença do governo em palanques pelo
interior pode ser uma faca de dois gumes.
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