O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a petição inicial da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983, com pedido de medida liminar, contra a
Lei 15.299, de 2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada
como prática desportiva e cultural. Para a Procuradoria-Geral da
República (PGR), “a vaquejada fere a proteção constitucional ao ambiente
por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e
desumano às espécies que dela participam.” O relator da ação no STF é o
ministro Marco Aurélio.
Em parecer, a PGR argumenta que Constituição Federal determina caber
ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade. Dessa forma, a PGR defende
que “a prática da vaquejada é inconstitucional, ainda que realizada em
contexto cultural”.
Rodrigo Janot ressaltou que a vaquejada traz situações notórias de
maus tratos e crueldade a animais. “A violência contra os bovinos e
equinos envolvidos nas disputadas de vaquejada é inerente à prática”,
defendeu. E prosseguiu: “O diploma legal não apenas consolida a
histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior, lhe
dá ares de juridicidade.” Também argumenta que, mesmo resultando em
algum ganho para economia regional, isso não basta para convalidar a lei
“em face da necessidade de respeito ao meio ambiente que permeia toda
atividade econômica.”
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