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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Confira a música que deve marcar as eleições de 2016

Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje

A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Solidariedade realiza intensivão com pré-candidatos do Seridó


                                                 







                                        

Depois da realização do Seminário Estadual de Formação Política, o Solidariedade promoveu no Seridó dois “intensivões” com pré-candidatos e presidentes das comissões municipais. A programação de palestras aconteceu em Caicó e Currais Novos, reunindo também Jardim de Piranhas, São José do Seridó, Cruzeta, Santana do Seridó, Carnaúba dos Dantas e Cerro Corá.
“O Solidariedade preza pela formação dos seus filiados e pelo apoio integral às comissões municipais, por isso sempre promovemos esses encontros. Nossa prioridade é discutir política de forma séria e motivar os nossos filiados para participarem da eleição com responsabilidade”, explicou o deputado Kelps Lima, presidente estadual do partido
O tema da primeira palestra foi “Plataforma de Campanha: montando um organograma e um cronograma”, proferida por Diego Vale, coordenador do Solidariedade no Seridó. Já o tema da palestra do advogado eleitoral Mozart de Paula foi “Correndo contra o tempo: de olho nos prazos e nas regras pra não ficar fora do pleito”.
O material didático foi elaborado pela Fundação 1° de Maio. Outros conteúdos são disponibilizados virtualmente pela assessoria do Solidariedade. “O partido está presente em 21 municípios do Seridó e teremos aproximadamente 50 pré-candidatos na região. A interação entre os municípios é uma das apostas do trabalho do Solidariedade para que tenhamos um bom desempenho eleitoral”, destacou Diego Vale.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Nas redes sociais, Felipe Maia comemora vitória do DEM na Câmara

                                             
                                    
Em sua conta no Twitter, o deputado federal Felipe Maia (RN) comemorou a vitória do correligionário do DEM, Rodrigo Maia (RJ) para a presidência da Câmara:

TRE-RN alerta sobre regularização de CNPJ de órgãos partidários para eleições municipais


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Fique ligado no Calendário Eleitoral 2016

JULHO – SÁBADO, 2.7.2016

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      2. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
      3. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      4. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Convenções partidárias podem acontecer a partir de 20 de julho

 Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Solidariedade reuniu centenas de filiados em natal para explicar a política potiguar contemporânea

                    







                         


                                      A amiga colega de partido Vereadora de Natal  Eudiane Macedo

O Solidariedade promoveu o Seminário de Formação Política realizado, com apoio da Fundação 1º de Maio, neste sábado (02), no Praia Mar Hotel, em Natal. Cerca de 800 Filiados de mais de 100 municípios lotaram o auditório para ouvir especialistas em gestão de mandatos, conteúdo político contemporâneo e direito eleitoral para as eleições municipais 2016.
“O Solidariedade quer estabelecer um clima permanente de atualização de seus filiados, dotando-os de capacidade crítica para entender os erros do passado que trouxeram a máquina pública até a situação atual, os erros do presente (que não estão sendo corrigidos) e os novos comportamentos que devem ser adotados para que os futuros políticos sejam tão eficientes na administração quanto são na captura de votos”, explica o presidente estadual da legenda, deputado Kelps Lima.

Prefeitos estão proibidos de nomear e exonerar servidores públicos

O calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas importantes a partir deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Julho reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir do dia 20.