quarta-feira, 20 de julho de 2016
Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje
A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as
convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às
eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização
das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma
Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre
os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
terça-feira, 19 de julho de 2016
Solidariedade realiza intensivão com pré-candidatos do Seridó
Depois da realização do Seminário Estadual de Formação Política, o
Solidariedade promoveu no Seridó dois “intensivões” com pré-candidatos e
presidentes das comissões municipais. A programação de palestras
aconteceu em Caicó e Currais Novos, reunindo também Jardim de Piranhas,
São José do Seridó, Cruzeta, Santana do Seridó, Carnaúba dos Dantas e
Cerro Corá.
“O Solidariedade preza pela formação dos seus filiados e pelo apoio
integral às comissões municipais, por isso sempre promovemos esses
encontros. Nossa prioridade é discutir política de forma séria e motivar
os nossos filiados para participarem da eleição com responsabilidade”,
explicou o deputado Kelps Lima, presidente estadual do partido
O tema da primeira palestra foi “Plataforma de Campanha: montando um
organograma e um cronograma”, proferida por Diego Vale, coordenador do
Solidariedade no Seridó. Já o tema da palestra do advogado eleitoral
Mozart de Paula foi “Correndo contra o tempo: de olho nos prazos e nas
regras pra não ficar fora do pleito”.
O material didático foi elaborado pela Fundação 1° de Maio. Outros
conteúdos são disponibilizados virtualmente pela assessoria do
Solidariedade. “O partido está presente em 21 municípios do Seridó e
teremos aproximadamente 50 pré-candidatos na região. A interação entre
os municípios é uma das apostas do trabalho do Solidariedade para que
tenhamos um bom desempenho eleitoral”, destacou Diego Vale.
segunda-feira, 18 de julho de 2016
quinta-feira, 14 de julho de 2016
Nas redes sociais, Felipe Maia comemora vitória do DEM na Câmara

Em sua conta no Twitter, o deputado federal Felipe Maia (RN) comemorou a vitória do correligionário do DEM, Rodrigo Maia (RJ) para a presidência da Câmara:
TRE-RN alerta sobre regularização de CNPJ de órgãos partidários para eleições municipais
O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em
concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a
situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual
estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários
municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos
candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº
23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do
Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao
seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente
oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita
Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica
para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível
com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos
casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única
exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha
eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto
bancário.
O prazo limite para
abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de
agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita
Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à
Justiça Eleitoral.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Fique ligado no Calendário Eleitoral 2016
JULHO – SÁBADO, 2.7.2016
(3 meses antes)
- Data a partir da qual são
vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997,
art. 73, incisos V e VI, alínea a):
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
os casos de:
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
os casos de:
- Data a partir da qual é vedado
aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
- Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).
segunda-feira, 11 de julho de 2016
Convenções partidárias podem acontecer a partir de 20 de julho
Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem
ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça
Eleitoral.
De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.
De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.
quarta-feira, 6 de julho de 2016
Solidariedade reuniu centenas de filiados em natal para explicar a política potiguar contemporânea
O Solidariedade promoveu o Seminário de Formação Política realizado,
com apoio da Fundação 1º de Maio, neste sábado (02), no Praia Mar Hotel,
em Natal. Cerca de 800 Filiados de mais de 100 municípios lotaram o
auditório para ouvir especialistas em gestão de mandatos, conteúdo
político contemporâneo e direito eleitoral para as eleições municipais
2016.
“O Solidariedade quer estabelecer um clima permanente de atualização
de seus filiados, dotando-os de capacidade crítica para entender os
erros do passado que trouxeram a máquina pública até a situação atual,
os erros do presente (que não estão sendo corrigidos) e os novos
comportamentos que devem ser adotados para que os futuros políticos
sejam tão eficientes na administração quanto são na captura de votos”,
explica o presidente estadual da legenda, deputado Kelps Lima.
Prefeitos estão proibidos de nomear e exonerar servidores públicos
O
calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas
importantes a partir deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir
o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos. Os
agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência
voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador
do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a
participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Julho
reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral,
incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir
do dia 20.
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