Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem
ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça
Eleitoral.
De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.
De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.
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