O Tribunal Regional 
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em 
concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a 
situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual 
estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários 
municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 
ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos
 candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº 
23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do
 Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao 
seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente 
oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita 
Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica
 para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível 
com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos 
casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única 
exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha 
eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto 
bancário.
O prazo limite para 
abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de 
agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita 
Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à 
Justiça Eleitoral.
 

 
 
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