O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em
concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a
situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual
estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários
municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos
candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº
23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do
Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao
seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente
oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita
Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica
para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível
com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos
casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única
exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha
eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto
bancário.
O prazo limite para
abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de
agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita
Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à
Justiça Eleitoral.
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