Na terça-feira, 16 de abril, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.214/2023, que determina a reintrodução das informações sobre município e estado nas placas dos veículos registrados no Brasil.
Desde a adoção do modelo de placa veicular do Mercosul, obrigatório em todo o país desde 2020, os dados de estado e município foram retirados das placas. O modelo atual exige apenas a presença da bandeira do país de origem, omitindo a cidade de registro do veículo, seja um carro ou uma moto.
O PL, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para reintroduzir essas informações. Segundo o senador, esses dados são essenciais para facilitar o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito.
“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessas informações para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, afirma Amin.
A proposta aprovada pela CAE estabelece que a regra seja válida para carros e motos emplacados um ano após a eventual publicação da lei. O texto não especifica como os campos seriam dispostos na placa.
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