
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui a obrigatoriedade de um exame nacional para o exercício da medicina. A medida, formalizada em cerimônia realizada nesta sexta-feira (06/11) no Palácio do Planalto, visa garantir que os novos profissionais possuam as competências necessárias para atuar com segurança junto à população brasileira.
A exigência aplica-se aos estudantes que ingressaram no curso a partir da publicação da medida provisória em junho deste ano. Alunos que já cursavam medicina anteriormente mantêm as regras curriculares vigentes à época de seu ingresso. Popularmente chamado de “OAB da medicina”, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) torna-se condição indispensável para a obtenção do registro profissional.
O formato adotado prevê avaliações ao fim do segundo, quarto e sexto ano da graduação, com pesos distintos na média final. Caso não atinja o índice mínimo, o estudante poderá repetir o exame em edições futuras. Profissionais que não forem aprovados poderão atuar exclusivamente em pesquisa ou funções técnicas sob supervisão, sendo vedado o atendimento direto a pacientes.
A legislação também institui o Enamed como ferramenta de regulação das instituições de ensino. O Ministério da Educação utilizará o desempenho dos alunos para fiscalizar e supervisionar cursos com resultados insatisfatórios, visando combater a proliferação desordenada de faculdades sem qualidade no país.
A governança da prova será tripartite, integrando representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo o ministro da Educação, Leonardo Barchini, a iniciativa corrige falhas estruturais observadas nos últimos anos. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, classificou a sanção como um marco histórico para a medicina nacional.
0 comentários:
Postar um comentário