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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Juiz eleitoral aumenta restrições nas campanhas de rua em João Pessoa (PB) e proíbe aglomerações

 

Estão proibidos comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo-a-corpo e passeatas e arrastões com grande número de pessoas.

Uma nova portaria da Justiça Eleitoral em João Pessoa (PB) foi editada nesta sexta-feira (30) proibindo atos de campanha de rua que gerem aglomeração. A medida foi tomada pelo juiz Adailthon Lacet, titular da 76ª Zona Eleitoral, devido à pandemia do novo Coronavírus.

As restrições para os atos de campanha com aglomeração valem enquanto a cidade de João Pessoa não atingir a Bandeira Verde, segundo o documento. Estão proibidos comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo-a-corpo e passeatas e arrastões com grande número de pessoas.

De acordo com o decreto, “os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração, adotadas as medidas sanitárias para prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, higienização pessoal e de ambientes”.

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