O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em processo
da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de
Natal implante o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos
servidores que preencham os requisitos dispostos na Lei Complementar
Municipal nº 119/2010, com seus respectivos reflexos.
A determinação atende à ação judicial proposta pelo
Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte contra o
Município de Natal, objetivando a determinação para que o ente público
municipal implante o adicional, retroagindo seus efeitos à data de
admissão, além da condenação do Município a pagar todo o retroativo, com
reflexos no 13º salário e férias, considerando a data de aniversário do
primeiro quinquênio de cada servidor.
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