Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29) a Lei 13.340/2016,
que dá descontos e facilita a renegociação de dívidas de produtores
rurais do Norte e do Nordeste prejudicados pela seca. A norma é
resultado da Medida Provisória 733/2016, aprovada pelo Plenário do Senado no dia 20 de setembro.
Conforme a nova legislação, as dívidas
poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de
2017. Serão contemplados apenas débitos contraídos por produtores das
regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Os descontos serão aplicados por cinco
faixas de valores da dívida atualizada segundo os montantes originais,
que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil. Para quem contraiu dívida
com o Banco do Nordeste, os descontos variam de 15% a 95%. Para quem
deve ao Banco da Amazônia, o percentual vai de 10% a 85%.
Vetos
O presidente Michel Temer optou por vetar parcialmente (VET 38/2016)
três dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Um dos
vetos caiu sobre um artigo que autorizava o governo federal a repactuar
as dívidas de cooperativas agropecuárias com o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) adquiridas até 31 de
dezembro de 2010.
Conforme o Executivo, o artigo não traz
definição precisa da abrangência da repactuação, tornando praticamente
inviável a estimativa do impacto financeiro da medida para o Tesouro
Nacional.
Também foi vetado o Art. 17, que autorizava as instituições
financeiras a transferir o vencimento das parcelas vencidas e vincendas
entre 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 para o final do
contrato das operações relativas ao custeio de safra e investimentos nas
regiões citadas na lei.O outro veto retira o artigo que dava autoridade à “Advocacia-Geral da União para adotar as medidas de estímulo à liquidação de que trata o art. 4o desta Lei para as dívidas originárias de operações de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela PGFN”.
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