ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
GABINETE DO
PREFEITO
Decreto
nº010/2016, Bodó/RN, 29 de Novembro de 2016
“Decreta luto oficial em todo
território do Município, e estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal
a partir das 07h00min de todo o dia 30/11/2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO:
·
Pelo fato que se fez parte da Gestão
Municipal desde de 1 de novembro de 1999, e os demais entes Familiares que
contribuem com a gestão de forma direta e indireta;
·
Pela lacuna histórica registrada no
Município ao longo de sua vida;
·
Pelo falecimento do Sr.° Gonçalo Aguido
Pereira .
DECRETA:
Art. 1º - Fica
decretado luto oficial por período de 3(três) dias de 29 a 01/11/2016 em todo território do município, nas repartições
públicas que compõem a esfera administrativa municipal.
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições
internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 30 de Novembro de 2016, a
partir das 07h00min, para que seus parentes e amigos, servidores públicos,
possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.
Art. 3º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Parágrafo Único: Ficam ressalvados os serviços e as atividades
considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Bodó/RN, 29 de Novembro de 2016.
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Francisco Santos de Sousa
Prefeito Municipal
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