GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2015
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2015
“Decreta luto oficial em todo
território do Município, e estabelece ponto facultativo nos órgãos e
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Municipal na data de hoje 28/09/2015, e luto oficial por
três dias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antônio Luiz de Macêdo na madrugada de 28 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO Os relevantes serviços prestados ao município como cidadão bodoense, considerando que exerceu com dedicação os seus deveres, foi um dos primeiros comerciantes da cidade e era uma pessoa querida por muitos. Com seu exemplo, ele nos ensinou que não precisa de muito para ser solidário, amigo e preocupado com o bem estar de outras pessoas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por período de 3 (três) dias em todo território do município, nas repartições públicas que compõem a esfera administrativa municipal.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 28 de setembro de 2015, a partir das 08:00 horas, para que seus parentes e amigos, servidores públicos, possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.
Parágrafo único: Ficam ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde.
Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antônio Luiz de Macêdo na madrugada de 28 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO Os relevantes serviços prestados ao município como cidadão bodoense, considerando que exerceu com dedicação os seus deveres, foi um dos primeiros comerciantes da cidade e era uma pessoa querida por muitos. Com seu exemplo, ele nos ensinou que não precisa de muito para ser solidário, amigo e preocupado com o bem estar de outras pessoas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por período de 3 (três) dias em todo território do município, nas repartições públicas que compõem a esfera administrativa municipal.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 28 de setembro de 2015, a partir das 08:00 horas, para que seus parentes e amigos, servidores públicos, possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.
Parágrafo único: Ficam ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde.
Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2015.
Francisco Santos de Souza Prefeito Municipal de Bodó
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