Começa na
próxima segunda-feira, 17 de agosto, o prazo para que os contribuintes
preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR). As regras para a declaração estão publicadas na Instrução
Normativa 1579/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB).
A
Instrução aprovou a utilização de um programa multiplataforma para
inserção das informações da Declaração deste exercício. O não
cumprimento vai implicar em penalidades como a não obtenção de Certidões
Negativas de Débitos de Imóvel Rural, impedimento na retirada de
documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais e
até mesmo a perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores
municipais para que tenha ampla divulgação sobre o período da DITR e a
informação realizada pelo Ente Municipal, dos Valores da Terra Nua (VTN)
enviado a RFB até o dia 30 de julho de 2015. As exigências do VTN estão
contidas na IN nº 1562/15. Os valores têm a finalidade de atualizar o
Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal.
Aumento de receita dos Municípios
Os
proprietários rurais e seus representantes legais poderão se basear no
VTN/ha informado para o exercício. Os dados da declaração é
exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Os Municípios jamais
poderão utilizar os seus servidores e suas máquinas públicas para essa
finalidade, sob a possibilidade de ser enquadrado como ato de
improbidade administrativa, previstos no inciso III do artigo 9.º e no
inciso XIII do artigo 10 todos da Lei 8.429/1992.
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