Homenagem
mais que justa a uma pessoa que merece o nosso respeito, pela sua
simplicidade e lealdade, seu Zé Elias deixará saudades não somente ao
seus familiares como ao povo Bodoense.
CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido no dia 21 de janeiro de 2015, do Senhor José Elias da Silva ( Zé Justino)
CONSIDERANDO
tratar-se de pessoa que muito se destacou por ter uma grande família e
pelo seu trabalho e contribuição no município;
CONSIDERANDO tratar-se de pai de família exemplar, grande amigo e admirado por todos;
CONSIDERANDO
tratar-se de um tradicional cidadão do nosso Município, que deixou a
sua marca através da simplicidade, humildade e retidão, características
marcantes da sua respeitada personalidade;
DECRETA:
Artigo
1º - Fica considerado “luto oficial” por três dias, a partir desta
data, em todas as dependências municipais, em virtude do falecimento do
Sr. José Elias da Silva.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Administração deverá oficiar a família, remetendo cópia do presente ato.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Administração deverá coordenar as normas de cumprimento do luto ora decretado.
Artigo 4º - Registre-se, Publique-se, Afixe-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE JANEIRO DE 2015.
Francisco Santos de Sousa
Prefeito Municipal
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