A Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, expediu recomendação para que os Gestores das Escolas Estaduais “apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica Pública”. A recomendação foi feita em conjunto com o Ministério Público Federal por se tratar de verba da União.
O problema é que o recurso vindo para a alimentação dos alunos, através da Lei nº 11.947/2009, não pode ser consumida por outras pessoas, mas todo mundo sabe que isso não acontece.
Segundo a Promotora de Justiça, o Estado não repassa aos Caixas Escolares das Unidades de Ensino recursos destinados à alimentação de servidores públicos e trabalhadores terceirizados lotados nas escolas estaduais; assim eles não teriam direito de consumir a merenda. “O recurso do PNAE se destina apenas à alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública de ensino básico”, destaca.
Grande Oportunidade. Não Perca!!
Há 10 horas
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