
A Justiça Federal de Caicó proferiu uma decisão favorável ao Município de Caicó (RN), anulando uma dívida de FGTS que ultrapassava o valor de R$ 2,6 milhões. A sentença, assinada pela Juíza Federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acolheu a tese da Procuradoria Geral do Município contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal.
O débito foi originado em uma fiscalização realizada por um auditor fiscal do trabalho, que considerou irregulares as contratações temporárias efetuadas pela administração municipal entre julho de 2014 e junho de 2019. Com base nessa avaliação administrativa, foi exigido o recolhimento de FGTS sobre esses contratos, resultando na Notificação de Débito (NDFC nº 201.494.566) e na posterior inscrição em dívida ativa.
A Procuradoria do Município argumentou que a cobrança era ilegal, pois se fundamentava na declaração administrativa de nulidade dos contratos feita pelo próprio auditor. Segundo a defesa, tal medida de anulação de vínculos jurídico-administrativos é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Ao analisar o processo, a magistrada reconheceu que o auditor fiscal extrapolou suas atribuições ao presumir a invalidade do regime jurídico instituído por lei municipal. A sentença destacou que, embora o auditor possa fiscalizar recolhimentos, ele não possui “reserva de jurisdição” para anular contratos administrativos sem uma decisão judicial prévia.
Principais impactos da decisão para o Município de Caicó:
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