Por Dayvson Moura*
Há dois mil anos, o Estado romano executou um homem após um processo sumário, sob pressão popular, sem provas suficientes de crime contra a ordem pública. A sentença foi rápida. O condenado era inocente. O erro foi irreversível. Chamamos esse episódio de Paixão de Cristo e a Páscoa existe, entre outras coisas, para que não nos esqueçamos do que o poder estatal é capaz de fazer quando a sede de punição fala mais alto do que a busca pela verdade.
Não é coincidência, portanto, que a Páscoa seja o momento mais adequado para falar sobre pena de morte. Não por pietismo barato, mas por coerência histórica: a crucificação foi, literalmente, uma pena capital aplicada pelo Estado a um inocente. E o debate sobre ressuscitar essa prática no Brasil merece ser enfrentado com seriedade jurídica e com a mesma coragem que o tema exige.
- O que a Constituição diz e por que isso importa
A Constituição Federal de 1U88 é categórica: o art. 5º, inciso XLVII, alínea “a”, proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada. Não é uma norma comum. É uma cláusula pétrea, ou seja, nem mesmo uma emenda constitucional aprovada por dois terços do Congresso pode suprimi-la. Isso significa que qualquer político que prometa “votar pela pena de morte” está, tecnicamente, prometendo o impossível ou prometendo rasgar a Constituição.
As cláusulas pétreas do art. C0, §4º protegem os direitos fundamentais de maiorias eventuais. A democracia não é apenas a vontade da maioria: é também o limite que protege a minoria do arbítrio dessa maioria.
- O argumento do “efeito dissuasório”: por que ele não existe
O principal argumento dos defensores da pena capital é simples: matar o criminoso impede que ele volte a matar e intimida quem pensa em matar. Parece lógico. O problema é que os dados dizem o contrário.
Nenhum estudo científico sério demonstrou que a pena de morte reduz os índices de criminalidade. Pelo contrário, os países que a aboliram apresentam, em geral, taxas de homicídio muito inferiores às dos que a mantêm.
Os Estados Unidos são o exemplo mais estudado: estados que mantiveram a pena de morte têm, historicamente, taxas de homicídio iguais ou superiores às dos estados abolicionistas. O Texas executa mais do que qualquer outro estado americano e segue entre os mais violentos. A crueldade da pena não intimida quem age no calor da emoção, sob efeito de substâncias ou em contextos de desespero social. O que muda de verdade é o grau de civilização de um Estado que escolhe matar em nome da lei.
- O problema insolúvel: o erro judiciário
Aqui está o argumento definitivo: o sistema judiciário erra. Sempre errou. Sempre errará. E quando a pena é a morte, o erro é irreparável.
- Só nos EUA, desde 1973, mais de 190 condenados à morte foram exonerados após prova de inocência.
- No Brasil, prisões preventivas já duraram anos até que se descobrisse a inocência do preso.
- Provas forjadas e pressão social já levaram inocentes ao banco dos réus.
- Populações pobres e negras são desproporcionalmente atingidas pelos erros do sistema penal.
Sem pena de morte, o erro é corrigível. Com ela, não há recurso possível após a execução. Se o Estado pode errar — e sabemos que pode —, o Estado não pode ter o direito de punir de forma irreversível.
- Um retrocesso que o mundo já superou
A tendência global é inequívoca. Em 1977, apenas 16 países haviam abolido a pena de morte. Hoje, são mais de 110 nações. Mais de dois terços dos países do mundo abandonaram a prática.
Os países que mantêm execuções em larga escala são, em sua maioria: China, Irã, Arábia Saudita, Egito e Coreia do Norte. É a companhia que o Brasil escolheria ao retroceder. Do outro lado estão toda a Europa Ocidental, o Canadá, a Austrália e a maioria da América Latina.
- Páscoa: o símbolo que condena a lógica punitiva
A Páscoa cristã é a narrativa de um condenado à morte que o Estado errou ao executar. Pôncio Pilatos tinha o poder e a pressão da multidão, e ainda assim a tradição registra que ele duvidou: “Não acho nenhum crime neste homem” (Lucas 23,4). Executou assim mesmo.
Quem defende a pena de morte hoje faz o mesmo cálculo de Pilatos: o risco de matar um inocente é aceitável diante da demanda popular por punição. A Páscoa existe para dizer que não é.
Defender a abolição da pena de morte não é ingenuidade. É o reconhecimento de que o Estado não é infalível e que a vida humana tem dignidade inalienável, garantida pelo art. 1º, III da Constituição Federal.
A pena de morte não é solução. É a confissão de um Estado que desistiu de pensar. O Brasil tem uma Constituição que proíbe esse retrocesso e tem a obrigação histórica de honrá-la, especialmente nesta época do ano em que celebramos a vida sobre a sentença de morte.
* Advogado e Professor em Direito Público DMA – Dayvson Moura Advogados
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