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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Zenaide vota a favor do gás de cozinha de graça para famílias de baixa renda do Rio Grande do Norte: “é item básico de sobrevivência”

 

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Famílias de baixa renda do Rio Grande do Norte serão beneficiadas em breve com gás de cozinha de graça. Com voto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a proposta foi aprovada nesta-terça-feira (03), na sessão de abertura dos trabalhos legislativos do Senado, e segue para sanção do presidente Lula, autor da Medida Provisória (MP 1.313/2025) enviada ao Parlamento.

“É muito bom começar com notícia boa esta primeira sessão do ano no Senado, aprovando gás de cozinha de graça para quem mais precisa. É direito básico que cada família tenha como cozinhar em casa seu alimento. Dei meu voto a favor com muito orgulho, porque o compromisso desse mandato é com a política do bem comum, em benefício das pessoas que mais precisam de ajuda do Estado para despesas básicas”, afirmou Zenaide.

O Programa Gás do Povo substituirá, gradualmente, o auxílio em dinheiro para a compra do gás de cozinha (concedida pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros) pela recarga gratuita do botijão em distribuidoras cadastradas.

A estimativa do governo federal é que 15 milhões de famílias serão atendidas. Podem ter acesso ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026).

“Só sabe o que é fome quem passou fome. Gás de cozinha é item básico de sobrevivência. É desumano uma mãe não ter como preparar a comida de seus filhos porque não tem gás em casa. Esse programa que aprovamos hoje, e que em breve vai virar lei, é dar dignidade ao ser humano, é respeito pela vida”, sustentou Zenaide.

Terão prioridade no auxílio aprovado as famílias:

  • atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
  • com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência;
  • pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas;
  • com maior número de membros;
  • com menor renda por pessoa.

Como vai funcionar

Segundo o regulamento do programa (Decreto 12.649/2025), a quantidade de recargas gratuitas de 13 Kg será de quatro por ano para famílias de duas a três pessoas; para as famílias com quatro ou mais pessoas, será de seis ao ano.

A retirada deve ser feita em varejistas de gás credenciados pelo programa, com a apresentação do cartão do Bolsa Família, do cartão de Débito da Caixa Econômica Federal ou do CPF do beneficiário e código de validação no celular.

Até 2027, a modalidade de ajuda em dinheiro deverá ser extinta e totalmente substituída pela recarga gratuita.

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