
A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte, julgou parcialmente procedente uma ação movida contra o prefeito de Pedra Grande, município que fica no interior do RN, e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública.
Segundo consta na decisão, em julho do ano passado o gestor publicou em suas redes sociais um vídeo com declarações ofensivas direcionadas à autora da ação. No conteúdo, ele a acusava de ser a administradora de um perfil no Instagram que divulgava ataques pessoais, ódio e informações inverídicas contra sua pessoa.
Ao final do vídeo, o prefeito de Pedra Grande mostrou uma foto da servidora e mencionou seu nome, vinculando diretamente a mulher às condutas narradas.
Conteúdo teve ampla repercussão nas redes
O material alcançou grande repercussão nas redes sociais, com mais de 1.500 compartilhamentos e cerca de 300 comentários, conforme registrado nos autos do processo. A gravação, de acordo com a sentença, continua disponível na plataforma digital e pode ser acessada por qualquer pessoa.
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