Docentes de creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional e a planos de carreira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7) e representa um avanço histórico no reconhecimento profissional de docentes que atuam em creches e pré-escolas em todo o país.
Com a nova legislação, os profissionais da educação infantil passam a ter garantido o direito ao piso salarial nacional do magistério, além do enquadramento em planos de carreira, assegurando mais valorização, estabilidade e reconhecimento para a categoria.
A lei altera dispositivos da Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996). O texto considera como professores da educação infantil os profissionais aprovados em concurso público que atuam com crianças de zero a cinco anos, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.
Além das funções de docência em sala de aula, a norma também inclui profissionais que exercem atividades de apoio pedagógico, ampliando o alcance do reconhecimento dentro das redes públicas de ensino.
No entanto, a medida não é autoaplicável. Para que os direitos previstos na lei sejam efetivados, será necessária a regulamentação por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal, respeitando a autonomia dos entes federativos. Somente após essa etapa será possível realizar o enquadramento dos cargos e funções nos planos de carreira do magistério.
A expectativa é que a nova legislação contribua para a valorização da educação infantil, considerada etapa fundamental para o desenvolvimento das crianças, além de fortalecer as políticas públicas voltadas à formação e à dignidade profissional dos educadores.

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