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terça-feira, 4 de novembro de 2025

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Governador Dix-sept Rosado

 


A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró julgou procedente uma Ação Popular e anulou a eleição de Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Governador Dix-sept Rosado, referente ao biênio 2027/2028, determinado que a nova eleição só poderá ser realizada a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio.

De acordo com o autor da Ação Popular, um advogado com atuação no município em questão, no mês de novembro de 2024, a Câmara de Vereadores de Governador Dix-sept Rosado aprovou o Projeto de Resolução nº 003/2024.

Com isso, o objetivo seria a realização de duas eleições sucessivas da Mesa Diretora: uma para o biênio 2025/2026 e outra para o biênio 2027/2028.

Durante a eleição antecipada, foram eleitos: Fancisco das Chagas Cruz (PP), para o Biênio 2027/2028, como presidente, Adonias Melo como primeiro-secretário e Maristela Cardoso como segunda-secretária. Luara Fagundes foi eleita como vice-presidente.

O autor da ação sustentou ainda que a antecipação da eleição referente ao biênio 2027/2028, prevista na resolução, fere o princípio da contemporaneidade das eleições, da representatividade e da periodicidade do voto.

Alegou que vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou-se no sentido de que a eleição para a composição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer a partir do mês de outubro que antecede o início de tal biênio.

Análise do caso

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