
Sem citar a Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta segunda-feira (18) restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros“, disse Dino.
Na decisão, Dino destacou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” passaram a agredir postulados essenciais do Direito Internacional, com tratados sendo “abertamente desrespeitados”, inclusive os que garantem proteção a civis em conflitos armados.
A determinação consta de uma ação movida Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra.
O ministro, entretanto, estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”
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