As principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro começam a valer a partir deste sábado. Estamos a três meses do pleito e nesse período tem início uma série de proibições.
A partir de agora os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. Nomeação de servidores aprovados em Concursos só pode ocorrer se o resultado foi homologado até o dia 06 de julho. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e contratação de natureza emergencial.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência de recursos do governo federal aos estados e municípios, com exceção de obras que já estão em andamento ou para atendimento a situações de calamidade pública. Outra proibição é a da publicidade institucional de governo, que inclui pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.
A partir do dia 20 de julho, os partidos poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Também começa a valer nessa data a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta a reportagens, comentários e postagens que avaliem como ofensivas.
0 comentários:
Postar um comentário