23/03/2023 21h47
Foto: Pedro França/Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment.
A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.
O que diz o projeto?
- Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.
- Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco.
- Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.
- Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida;
- Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos — desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.
“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, disse Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.
Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:
- o presidente da República e o vice-presidente;
- os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
- os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
- os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);
- os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
- os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
- contra a existência da União e a soberania nacional
- contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
- contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
- contra a probidade na Administração
- contra a lei orçamentária
UOL
0 comentários:
Postar um comentário