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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Femurn contesta decisão que pode mudar cálculo do FPM de várias cidades do RN

 02/02/2023 07h47

Foto: Divulgação

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) emitiu nota se posicionando contra a ampliação de medida cautelar proferida pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anulando os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que em dezembro de 2022 havia acatado a divulgação preliminar do Censo do IBGE para efeito de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base na população apurada até aquele mês, prejudicando 27 municípios potiguares que sofreram quedas no número de habitantes.

Ocorre que a decisão do ministro Lewandowski, no entendimento da Femurn, passa a prejudicar outros seis municípios do Estado que tiveram aumento populacional, que o permitiram a ter elevação de coeficiente de repartição do FPM.

“O pedido ocorrido pela decisão em vigor, causa grave insegurança jurídica e econômica, e neste momento e trabalha, em apoio às cidades atingidas, para reverter esse ponto específico em relação a elas. No Rio Grande do Norte, vale destacar que os municípios atingidos pela atual decisão são: Extremoz, Florânia, Jaçanã, São Gonçalo do Amarante, São José de Campestre, Tibau do Sul e Campo Grande”, diz a nota.

A Femurn declarou que está atuando em defesa de todos os municípios e ressalta que “a luta é para garantir que todos os nossos municípios tenham condições de oferecer a prestação de serviços adequada e necessária à população. Portanto, a aplicação da LC 165/2019 é fundamental para que nenhum município sofra redução ou impacto negativo em suas receitas.

A NOTA DA FEMURN

A Federação dos Municípios do RN – FEMURN, representando os municípios potiguares, reforça a necessidade de se respeitar a LC 165/2019, que garante a manutenção dos coeficientes relativos à distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018, aos municípios que apresentem redução de seus coeficientes.

Tendo em vista que a Decisão Normativa do TCU não respeitou a referida Lei Complementar, que congela perdas até o novo Censo Demográfico, e já aplicou reduções sem concluir a contagem populacional, baseado apenas na prévia das estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a demanda foi alvo de ação judicial com pedido de suspensão da norma neste exercício de 2023, em respeito a LC 165/2019.

Ocorre que a suspensão, por medida cautelar, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043, acabou, extra petita, atingindo, também e de forma injusta, os municípios que tiveram crescimento populacional e, portanto, aumento do FPM. Tal injustiça permanece sendo alvo de nossa intervenção e preocupação, pois a luta municipalista se dá em defesa de todos os nossos entes federados.

Desse modo, a Femrun se posiciona contra a ampliação do pedido ocorrido pela decisão em vigor, por causar grave insegurança jurídica e econômica, e neste momento e trabalha, em apoio às cidades atingidas, para reverter esse ponto específico em relação a elas. No Rio Grande do Norte, vale destacar que os municípios atingidos pela atual decisão são: Extremoz, Florânia, Jaçanã, São Gonçalo do Amarante, São José de Campestre, Tibau do Sul e Campo Grande.

A Femurn está atuando em defesa de todos e ressalta que nossa luta é para garantir que todos os nossos municípios tenham condições de oferecer a prestação de serviços adequada e necessária à população. Portanto, a aplicação da LC 165/2019 é fundamental para que nenhum município sofra redução ou impacto negativo em suas receitas.

Tribuna do Norte

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