03/12/2022 20h29
Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Os trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e que ainda não fizeram o saque extraordinário da conta têm até o dia 15 para sacar o dinheiro.
Caso não movimente a conta até o prazo final, o recurso voltará definitivamente para a conta do Fundo, com a devida correção monetária.
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS ativas e inativas.
O valor foi depositado de 20 de abril a 15 de junho na conta-poupança social digital para todos os trabalhadores. Desde então, o dinheiro está à disposição do trabalhador que desejar fazer o saque.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, por exemplo.
Como saber quanto está disponível para saque?
Pelo app FGTS e agências, é possível:
• Consultar o valor a ser creditado;
• Consultar a data de crédito na conta-poupança social digital;
• Informar que não quer receber o crédito do valor;
• Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
• Alterar o cadastro para a criação de conta-poupança social digital.
Pelo site fgts.caixa.gov.br, é possível:
• Consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS;
• Consultar a data de crédito na conta-poupança social digital.
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, no menu “Saque extraordinário”, ou os demais canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800-1040104, para demais regiões.
R7
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