Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno.
A publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.
Título de eleitor
Outras datas também devem ser observadas no calendário eleitoral. O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.
0 comentários:
Postar um comentário