Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa.
De 3 de março a 1º de abril, por exemplo, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.
A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
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