
O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela anual de cálculo do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir de 11 de janeiro de 2022.
Para a atualização das faixas salariais, foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2021, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual foi de 10,16%.
O valor mínimo do seguro-desemprego em 2022 será de R$ 1.212 — novo piso nacional vigente no país. Esse valor, até o ano passado, era de R$ 1.100.
O teto do benefício também foi corrigido. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo de R$ 2.106,08. Esse teto era de R$ 1.911,84, em 2021.
O seguro-desemprego é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal.
O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.
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