07/10/2021 15h52
Foto: Nelson Jr / SCO / STF – 6.out.2021
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento que discute a legalidade dos chamados “showmícios”, comícios realizados por candidatos políticos e artistas para angariar votos durante as eleições.
Os eventos foram proibidos em 2006, mas ação do PSB, PT e Psol questiona se a restrição também é válida para casos em que os artistas não são remunerados pelos shows.
Os ministros também analisam, na mesma ação, um questionamento sobre a realização de shows e eventos culturais voltados para a arrecadação de doações eleitorais. Na sessão desta quarta-feira (6) votaram os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. O caso será retomado nesta quinta-feira (7).
Até o momento, há 3 votos para declarar que os showmícios são inconstitucionais, sejam eles remunerados ou não. Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que a proibição deste tipo de evento “não se confunde com censura prévia” pois não impede que o artista manifeste seu posicionamento político, mas sim uma regra para evitar uma competição desleal entre candidatos.
“Embora não remunerada, a realização de um show é uma prestação de serviço com valor estimável em dinheiro, o que, em tese, pode ser considerado para fins de limite de valor para doação eleitoral. Assim, ainda que se possa afirmar que o showmício realizado de forma não remunerada pode mitigar o abuso de poder econômico nas eleições, o benefício do candidato contemplado com a apresentação artística é quantificável”, disse Toffoli.
O relator foi acompanhado por Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que considerou a proibição “proporcional” e “pertinente” para o equilíbrio da disputa eleitoral.
“Nós estaríamos revisando o princípio básico do capitalismo de que dinheiro chama dinheiro. Dinheiro chamaria voto aqui”, disse Moraes.
Doações eleitorais
Os ministros, porém divergiram sobre a possibilidade de realização de shows para a arrecadação de doações para as campanhas eleitorais. Como o STF proibiu em 2015 o financiamento privado de campanha, muitos candidatos passaram a pedir recursos a eleitores para suas campanhas.
Em 2020, o cantor e compositor Caetano Veloso, por exemplo, realizou uma live para arrecadar recursos para a campanha da então candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Manuela D’Ávila (PCdoB). O show foi contestado na Justiça Eleitoral, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu a realização do evento.
No STF, o ministro Dias Toffoli se posicionou a favor da possibilidade da realização dos eventos culturais para a arrecadação de doações. Para o relator, tais eventos não se confundem com showmícios pois são voltados para eleitores de determinado candidato, e não ao público-geral.
“Dito de outra forma, o evento de arrecadação é um instrumento de financiamento de campanha e o showmício, enquanto modalidade de propaganda eleitoral, é um instrumento de promoção de uma candidatura para o convencimento do eleitorado associado ao oferecimento de entretenimento. Diferem os institutos, portanto, quanto à finalidade do evento eleitoral em questão: arrecadar recursos para a campanha eleitoral ou conquistar novos eleitores”, disse Toffoli.
O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que ponderou sobre a necessidade de se discutir sobre o financiamento de campanha eleitoral.
“Ninguém que foi a um jantar, um almoço ou reunião está em dúvida em quem vai votar. Aquilo não é um chamariz para atrair um eleitor indeciso. É uma tentativa de complementação de dinheiro para campanha”, disse o ministro, que apontou que hoje as campanhas são financiadas, majoritariamente, por verbas públicas. “Ou nós barateamos as campanhas, ou nós precisamos verificar alguma fórmula para incentivar doações privadas, como as reuniões de arrecadações”.
Nunes Marques é até o momento o único ministro que divergiu em ambos os pontos, votando para considerar inconstitucionais os eventos culturais voltados para doação às campanhas eleitorais.
“Estes eventos produzem o mesmo efeito e desequilíbrio dos ‘showmícios’, pois proporcionam ao candidato uma fonte de arrecadação de recursos que outros candidatos podem não dispor, ‘estabelecendo uma corrida por este tipo de arrecadação, e assim, frustrando a finalidade de barateamento nas eleições’”, disse o ministro.
Poder 360
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