01/10/2021 21h57
O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei de Nº 7.205, de 21 de setembro de 2021, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Assistência Social no âmbito do município. O documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 1º de outubro, define o chamado ‘Aluguel Social’, benefício ocasional que dá proteção às famílias em situação de vulnerabilidade temporária pelo advento de desastres, calamidade pública ou ocorrências de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da falta de moradia.
Proposta pelo Executivo municipal, a Lei teve parecer favorável na Câmara durante votação em regime de urgência no final do mês de agosto. Uma mudança que vai impactar positivamente a condição daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social na capital potiguar. “O Aluguel Social vai dar condição para pessoas que vivem em extrema vulnerabilidade e que não têm condições de moradia a terem seu pagamento temporário de sua moradia”, explicou Álvaro Dias.
A lei define o direito social de moradia, “visto que o desabrigamento demanda atuação de política de assistência social, com caráter de benefício eventual, não com a provisão de moradia no campo da política de habitação”, diz o texto.
Qualquer membro familiar pode solicitar o auxílio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas. São prioridade crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestante, nutriz e as famílias envolvidas em situações de calamidade pública. Os auxílios temporários podem ser em forma de bens materiais, prestação de serviços ou em recursos financeiros diretos, nas modalidades de auxílio-natalidade, auxílio por morte, cestas básicas, aluguel social, documentação básica da pessoa, passagem terrestre.
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