3 x 1 - Barroso vota para liberar os showmícios de artista não remunerado
Na tarde desta quinta-feira (7) o plenário do STF retomou o julgamento no qual discute-se a constitucionalidade da proibição dos showmícios. Por lei, estes eventos são proibidos desde 2006.
Ontem, votaram os ministros Dias Toffoli (relator), Nunes Marques e Alexandre de Moraes para fixar a proibição de showmícios. Toffoli e Moraes, entretanto, entendem ser possível a realização de apresentações artísticas em evento de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Nunes Marques se posicionou a favor da proibição de showmícios. Quanto à realização de eventos para a arrecadação, Nunes Marques também entendeu que eles não devem ser feitos.
Nesta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela liberação de showmícios e afirmou que a participação não remunerada de artistas é assegurada pela Constituição.
“Impedir a participação não remunerada de um artista em um evento público de apoio a um candidato é um cerceamento da liberdade de expressão, da liberdade da manifestação de pensamento e do direito político de participar com a sua arte do direito político brasileiro”, disse Barroso.
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