07/09/2021 07h33
Foto: Igo Estrela/Metrópoles
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto de lei que permitia a partidos se unirem em uma federação e atuarem de maneira uniforme em todo o país. O ato deve ser publicado em Diário Oficial da União de quarta-feira (8/9).
A proposta aprovada no Congresso, se virasse lei, seria uma espécie de salvação para várias pequenas legendas ameaçadas pela possibilidade de não ultrapassarem a cláusula de barreira – percentual mínimo de votos para terem acesso a recursos, atuação partidária.
Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as federações registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “atuariam como uma agremiação única, sujeitas às diretrizes de funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária”, como uma fusão temporária de partidos.
De acordo com o Palácio do Planalto, o veto busca “salvaguardar o sistema democrático e a legitimidade de representação para o eleitor, uma vez que a proposta que vai de encontro ao aprimoramento do sistema representativo”.
“A proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97 de 2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação”, informou o governo.
Na justificativa, Bolsonaro disse ainda que a possibilidade de se instituir uma federação partidária vai na contramão deste processo, “visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto”.
O Congresso Nacional deve analisar o veto durante uma sessão conjunta – que deve ser marcada em até 30 dias –, podendo votar pela manutenção ou pela derrubada do ato presidencial.
Metrópoles
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