08/07/2021 19h27
Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta quinta-feira (8), a quebra dos sigilos do tenente-coronel Marcelo Batista Costa, servidor do Ministério da Saúde que teria assinado na condição de testemunha o contrato para a compra da Covaxin.
O magistrado suspendeu, por completa, a quebra do sigilo telemático. As outras (telefônico, fiscal e bancário) foram suspensas, mas em menor período de tempo.
“Defino parcialmente a medida liminar requerida pelo impetrante para suspender as medidas discriminadas nos itens d.1, d.2, d.3, d.4 e d.5 do requerimento da CPI, referentes à quebra de sigilo telemático do impetrante, até o julgamento final do presente mandado de segurança, ressaltante que, quanto às demais, devem ser rigorosamente observadas as ressalves acima delineadas no respeitante ao trato de documentos confidenciais”, afirma o ministro.
Os itens citados por Lewandowski tratam sobre itens do sigilo telemático, como contas em plataformas (WhastApp, Facebook, Instagram, Google e Apple).
O magistrado autorizou, também, o pleito de suspensão das demais quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, porém em menor extensão “para determinar que a CPI observe, como marco temporal final, a data da exoneração do impetrante de sua função no Ministério da Saúde”.
Costa ocupou o cargo de coordenador-geral substituto de aquisições do Ministério da Saúde e teria sido o servidor que assinara o contrato para aquisição da vacina indiana contra a covid-19 Covaxin. O servidor trabalhou para o governo entre junho de 2020 a abril de 2021. A situação fez com que seu nome estivesse na mira da CPI, que aprovou a quebra de seus sigilos. O requerimento é de autoria do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Lewandowski determina, ainda, que dados sigilosos eventualmente já encaminhados à CPI devem ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), até deliberação final.
R7
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