18/05/2021 21h30
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto que suspende até 31 de dezembro deste ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que imponha desocupação ou remoção coletiva de imóveis públicos ou privados.
A proposta foi aprovada por 263 votos a 181 agora segue para o Senado.
Pelo texto aprovado, a regra vale para imóveis urbanos e rurais, que sirvam de moradia ou representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. A medida não vale para ocupações ocorridas após o dia 31 de março de 2021.
Segundo o relator, Camilo Capiberibe (PSB-AP), entre março de 2020 e fevereiro de 2021, 12 mil famílias foram atingidas com remoções forçadas.
Uma das autoras da proposta, Natália Bonavides (PT-RN), deixou claro que se trata de uma “medida temporária” e que essa é uma “pauta humanitária”.
“Nós estamos vivendo uma crise sanitária, em que os níveis de pobreza aos quais está submetida à nossa população são níveis não vistos em muito tempo”, disse durante a votação.
“Eu conheci histórias assim, de famílias que estão sendo ameaçadas pela terceira vez de serem despejadas. Por que foram despejadas? Porque não conseguiram pagar o aluguel. Porque foram para uma ocupação e foram expulsas do barraco. Porque foram para debaixo do viaduto e de lá também foram expulsas”, acrescentou.
O que diz o projeto
Segundo o projeto, a suspensão se aplica a:
- execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento;
- despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário;
- desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público;
- medidas extrajudiciais;
- despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;
- autotutela da posse.
Além disso, a proposta proíbe medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção pelo mesmo período.
O projeto também suspende, até o fim deste ano, a concessão de liminares (decisões provisórias) para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel.
Neste caso, a regra vale para contratos de até R$ 600 (para imóvel residencial) e de até R$ 1.200 (para imóvel não residencial).
No ano passado, o Congresso já tinha aprovado um projeto para proibir a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares, mas a regra perdeu a validade no dia 30 de outubro.
O trecho chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas deputados e senadores derrubaram o veto.
Acordos
O relator da proposta incluiu um dispositivo que permite aditivos em contratos de locação por meio de correspondências eletrônicas e aplicativos de mensagens.
Segundo ele, a medida “visa a incentivar a realização de acordos para a redução ou suspensão do pagamento de aluguel de imóveis”.
O projeto também desonera os locatários que não puderem pagar o aluguel, dispensando a multa em caso de denúncia da locação.
Esta medida vale caso o contrato tenha sido finalizado devido à falta de condições financeiras causadas pela pandemia. A exceção, neste caso, é quando o locador tenha apenas um imóvel para alugar e que sua renda venha exclusivamente desta atividade.
G1
0 comentários:
Postar um comentário