A pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral da Paraíba, através, da 027ª Zona Eleitoral de Taperoá, deferiu o pedido para proibir a realização, por parte dos partidos e coligações, de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas nos municípios de Assunção, Taperoá e Livramento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (06).
A decisão assinada pelo juiz eleitoral, Diego Garcia Oliveira, seguiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público solicitando restrições, “bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, aqui entendida como a concentração de mais de vinte pessoas, nos municípios integrantes da 27ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado da Paraíba, fundamentadas nos critérios instituídos no Decreto Estadual 40.304/2020”.
Caso ocorra descumprimento, os responsáveis serão penalizados com uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento. O valor será revertido para o Fundo Partidário, “dado o caráter não patrimonial desta Justiça Eleitoral”. “Esclareço que a multa, também, será aplicada caso o beneficiário por ato que desrespeite esta decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio por esta Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou para tentar fazer cessá-lo”, destacou o juiz na decisão acessada pelo ClickPB.
Ficam permitidos os atos de campanha como “adesivagem”, abrangendo no máximo vinte pessoas, “desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da COVID-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes, tudo nos termos do parecer técnico anteriormente mencionado, emitido pela autoridade sanitária estadual”.
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