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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

IDEMA envia nota sobre acusações de empresário acerca de concessões de licenças ambientais

 


Foto: Reprodução

O IDEMA encaminhou nota sobre as acusações do empresário Haroldo Azevedo sobre as dificuldade enfrentadas na aprovação de licenças ambientais pelo setor produtivo do RN. Confira na íntegra

 

NOTA À IMPRENSA

Em resposta à notícia intitulada “Empresário faz graves acusações de que o Idema estaria impedindo o desenvolvimento do RN”, publicada na noite dessa quarta-feira (26), no Blog do BG, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema esclarece que as informações apontadas não correspondem à realidade. Tanto é que, durante o primeiro semestre de 2020, mesmo enfrentando uma crise sanitária provocada pela pandemia e a alteração do sistema presencial para o teletrabalho, a produtividade do órgão aumentou, obtendo números expressivos no licenciamento ambiental e bom desempenho das demais atividades que o órgão desenvolve.

No primeiro semestre foram emitidas 2.438 Licenças Ambientais. Entre elas, empreendimentos de destaque econômico para o Rio Grande do Norte, como o licenciamento de Parques Eólicos; Porto de Natal; enrocamento de Ponta Negra; Projeto Borborema da Cascar Mineração, para extração de minério em Currais Novos; Estrada da Produção, no município de São Gonçalo do Amarante, entre outros. Além disso, nesse mesmo período, o órgão finalizou 3.011 Pareceres Técnicos. Ou seja, uma média de 406 licenças e de 501 pareceres no mês.

Sobre os projetos que dão entrada no órgão e posteriormente recebem a licença ambiental, a direção geral do Idema ressalta que em todas as situações são respeitados os trâmites legais até a completa conclusão das análises, realizadas por técnicos especialistas, a maioria com título de mestrado e/ou doutorado, experientes e que já atuam na área ambiental há muitos anos. O órgão esclarece, ainda, que o tempo de análise processual é variável de acordo com a documentação apresentada pelo responsável e, também, conforme o prazo de resposta do empreendedor.

Por fim, o Idema refuta, veementemente, a ilação de que o órgão ambiental atua com favorecimento nas análises processuais.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação/Idema RN

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