Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vale como documento de identificação pessoal. Isso porque, segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir.
Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.
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