A Resolução nº 6/2019 da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2019, foi publicada nesta terça-feira, 12 de fevereiro.
O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,519 por metro cúbico de água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Esta tarifa será multiplicada pelo volume de água do PISF entregue aos estados receptores das águas do Velho Chico.
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