O Ministério Público RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS-RN, entre outras considerações, que, em se
tratando de servidores públicos estatutários, verifica-se que inexiste
norma constitucional ou infraconstitucional que autorize a permanência
no serviço público após concessão da aposentadoria, e, ainda, que nos
termos do estatuto, a aposentadoria de servidores estatutários gera a
vacância do cargo, motivo pelo qual a manutenção do servidor no cargo de
origem viola o princípio do concurso público;
Que providencie o imediato desligamento dos servidores aposentados.Por Vlaudey Liberato
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