Pages

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeita decreta situação anormal caracterizada em estado de emergência administrativa e financeira no âmbito da Administração municipal de C. Corá/RN

                                  

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 002/2017 Decreta situação anormal caracterizada em estado de emergência administrativa e financeira no âmbito da Administração municipal e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ-RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, já no início dos trabalhos de Transição evidenciava-se a omissão de informações, em especial as fixadas na Resolução nº 034/2016 – TCE; CONSIDRANDO a ausência de informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com pessoal do Poder Executivo do Município de CERRO CORÁ, relativo ao último quadrimestre de 2016 que podem estar superando significativamente os fixados na Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO que, podem ser necessárias a adoção de medidas saneadoras objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal; CONSIDERANDO a situação caótica, precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos deste Município, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dar continuidade nos serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde, segurança e assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção destes serviços; CONSIDERANDO que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei nº 8.666/93, art. 24, IV; CONSIDERANDO os procedimentos a serem instaurados de investigação de serviços prestados e não contratados, ausência de publicidade e com o trato da coisa pública;Art. 6° – Ficam também postos à disposição do Município todos os serviços públicos ou de utilidade pública, essenciais ou não, de acordo com a legislação aplicável. Art. 7° – Ficam todas as Secretarias Municipais parte integrante da organização do Município, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor “Frentes de Trabalho”, e quaisquer outras medidas administrativas que se fizerem necessárias à regularizar a administração pública municipal, fixando as tarefas e atribuições dos componentes de cada membro, bem como a remuneração que lhes será devida, se for o caso. Art. 8° – A “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no município de CERRO CORÁ/RN, de caráter administrativo e financeira, permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, que aflige o Município, sendo certo que diligentemente todos os esforços serão somados para que no prazo de 90 (noventa) dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada, ressalvandose a partir desta data a prorrogação excepcional de todos os serviços contínuos e essenciais. Art. 9º – O preenchimento das funções de confiança a partir dessa data se dará por ato administrativo exclusivo do Chefe do Executivo municipal. Parágrafo Primeiro – Os Servidores Efetivos, que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data as suas funções nas respectivas Secretarias em que são lotados. Parágrafo Segundo – Os Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de CERRO CORÁ/RN, deverão retornar a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem. Art. 10º – Na forma do art. 11, da Resolução 034/2016, fica criada Comissão Especial de Levantamento da Situação Administrativa e Financeira não alcançados pela transição de mandatos, inclusive com as competências e atribuições ínsitas na denominada “Lei Anticorrupção” (Lei Federal 12.846/2013), para elaboração de Relatório Técnico Conclusivo da transição de mandatos. Parágrafo Único – Portaria posteriormente publicada disporá a respeito da nomeação da referida Comissão Especial. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar as providencias necessárias para a imediata execução das medidas, ora decretadas, retroagindo-se seus efeitos a 02 de janeiro de 2017; revogadas as disposições contidas no Decreto Nº. 001/2017 de 04.01.2017; publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2017. Edição 1426.
CERRO CORÁ/RN, em 06 de janeiro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA
Prefeita Constitucional
Publicado por: Flaviano Elis de Matos – DOM – 12/01/2017

0 comentários:

Postar um comentário