GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 002/2017 Decreta situação
anormal caracterizada em estado de emergência administrativa e
financeira no âmbito da Administração municipal e dá outras
providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ-RN, no uso de suas
atribuições legais e da competência que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, já no início dos trabalhos de
Transição evidenciava-se a omissão de informações, em especial as
fixadas na Resolução nº 034/2016 – TCE; CONSIDRANDO a ausência de
informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com
pessoal do Poder Executivo do Município de CERRO CORÁ, relativo ao
último quadrimestre de 2016 que podem estar superando significativamente
os fixados na Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO que, podem ser
necessárias a adoção de medidas saneadoras objetivando atender aos
limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal;
CONSIDERANDO a situação caótica, precária e sem estrutura encontrada na
Administração Municipal na maioria dos setores públicos deste Município,
como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles,
omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta
de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos
licitatórios em andamento; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dar
continuidade nos serviços públicos essenciais nas áreas de
administração, saúde, segurança e assistência social, dentre outros,
evitando-se a interrupção destes serviços; CONSIDERANDO que essa
situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda
econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade,
a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os
transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à saúde,
demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e
compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei nº
8.666/93, art. 24, IV; CONSIDERANDO os procedimentos a serem instaurados
de investigação de serviços prestados e não contratados, ausência de
publicidade e com o trato da coisa pública;Art. 6° – Ficam também postos
à disposição do Município todos os serviços públicos ou de utilidade
pública, essenciais ou não, de acordo com a legislação aplicável. Art.
7° – Ficam todas as Secretarias Municipais parte integrante da
organização do Município, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito,
autorizadas a formar e compor “Frentes de Trabalho”, e quaisquer outras
medidas administrativas que se fizerem necessárias à regularizar a
administração pública municipal, fixando as tarefas e atribuições dos
componentes de cada membro, bem como a remuneração que lhes será devida,
se for o caso. Art. 8° – A “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no município de
CERRO CORÁ/RN, de caráter administrativo e financeira, permanecerá em
vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados
todos os principais problemas resultantes deste, que aflige o Município,
sendo certo que diligentemente todos os esforços serão somados para que
no prazo de 90 (noventa) dias a situação caracterizada possa estar
completamente sanada, ressalvandose a partir desta data a prorrogação
excepcional de todos os serviços contínuos e essenciais. Art. 9º – O
preenchimento das funções de confiança a partir dessa data se dará por
ato administrativo exclusivo do Chefe do Executivo municipal. Parágrafo
Primeiro – Os Servidores Efetivos, que se encontram no exercício de
Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e
Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data as suas funções
nas respectivas Secretarias em que são lotados. Parágrafo Segundo – Os
Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a
disposição do Município de CERRO CORÁ/RN, deverão retornar a partir
desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem.
Art. 10º – Na forma do art. 11, da Resolução 034/2016, fica criada
Comissão Especial de Levantamento da Situação Administrativa e
Financeira não alcançados pela transição de mandatos, inclusive com as
competências e atribuições ínsitas na denominada “Lei Anticorrupção”
(Lei Federal 12.846/2013), para elaboração de Relatório Técnico
Conclusivo da transição de mandatos. Parágrafo Único – Portaria
posteriormente publicada disporá a respeito da nomeação da referida
Comissão Especial. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar
as providencias necessárias para a imediata execução das medidas, ora
decretadas, retroagindo-se seus efeitos a 02 de janeiro de 2017;
revogadas as disposições contidas no Decreto Nº. 001/2017 de 04.01.2017;
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte no dia 05/01/2017. Edição 1426.
CERRO CORÁ/RN, em 06 de janeiro de 2017.MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA
Prefeita Constitucional
Publicado por: Flaviano Elis de Matos – DOM – 12/01/2017
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