Nesta quinta-feira (26) começa a valer a Lei 13.352/2016. Ela
regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e
profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A partir desta data,
cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador,
maquiador podem atuar como pequenos empresários, microempresários ou
microempreendedores individuais (MEI).
Juridicamente o dono do salão de beleza passa a ser conhecido como
salão-parceiro. E o prestador de serviço é denominado
profissional-parceiro. Para que esta parceria ocorra de fato, as partes
devem firmar contrato por escrito. Este documento é homologado pelo
sindicato da categoria profissional e laboral.
Na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do
Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Por falar em CLT, os
demais colaboradores do salão como recepcionista, por exemplo, continuam
trabalhando com carteira assinada.
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