Da Agência Brasil
O Diário Oficial da União
publica hoje decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste
renegociar dívidas rurais. Com a regulamentação, o governo federal
estabeleceu as condições pelas quais os agricultores poderão quitar ou
renegociar as operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro
de 2011.
A medida é válida para financiamentos com recursos dos
fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio do Banco da
Amazônia e Banco do Nordeste, e também se estende a operações
financiadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Dados
divulgados pelo Ministério da Integração mostram que um milhão de
operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no
Nordeste e 211 mil na região Norte, beneficiada pela primeira vez com
medida de renegociação de dívida com desconto. Também estão contemplados
produtores rurais do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo,
na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene).
O ministério informou também que outra vantagem do
projeto é o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o
débito, que passou de 85% para 95%, justamente para os financiamentos de
menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas
e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o
refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de
dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de
dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.
A lei
permite, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes
para titulação e utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum
em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs)
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