Para ter acesso ao benefício, trabalhador precisará ter pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição
A aposentaria rural foi inserida na
regra geral da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo
governo federal nesta terça-feira (6), em Brasília. Os agricultores vão
contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da
base de cálculo para o recebimento do benefício.
“A contribuição passa a ser individual e
obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base
contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai
exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em
lei”, disse o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda,
Marcelo Caetano.
Com a reforma, os trabalhadores rurais
terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de
contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural pode contribuir, mas a
aposentadoria é garantida para quem não contribuiu.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a proposta respeita
os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e
contribuição ou por idade. No caso da rural, 60 anos para os homens e 55
anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade
rural para os segurados especiais.
A regra de transição vai atingir
trabalhadores rurais que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e
45 anos de idade ou mais, se mulher, que poderão aposentar-se com regras
diferenciadas. Nesses casos, também deverão cumprir um período
adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que
faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.
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