Um termo de cooperação técnica assinado entre o Sebrae-RN e o
Tribunal de Contas do Estado quer incentivar as prefeituras do Rio
Grande do Norte a implementarem a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O
objetivo é facilitar a participação das empresas de pequeno porte nas
compra governamentais como determina a legislação, explicou a gerente da
Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Honorina Eugênia.
Com a participação dos pequenos negócios nas licitações municipais,
a previsão é que haja uma aumento nas receitas através de uma maior
participação das empresas enquadradas no perfil, na cadeia produtiva
local, gerando emprego e renda, pontuou a gerente da Unidade de
Políticas Públicas do Sebrae.
Na segunda-feira (31) foi assinado o termo de cooperação técnica
entre o Sebrae e o TCE que determina a realização de ações para
orientar, capacitar servidores e consultorias de órgãos ligados a
prefeituras e governo do estado, além de divulgar dados referente a
licitações e mecanismos de transparência nos processos de compras
governamentais.
Segundo Honorina Eugênia, o contrato com o TCE foi uma renovação da
parceria firmada em 2013 entre o Sebrae e os tribunais de contas em
todo o país para incentivar implantação Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa.
Os municípos só têm a ganhar com a Lei. "Quando a compra é feita
dentro do próprio município, aumenta o desenvolvimento da economia
local", ressaltou Eugênia.
Na primeira fase, em 2013, os municípios tomaram conhecimento da
Lei e como fazer para implantá-la. Agora, para aqueles que já aderiram, o
nível de exigência para as compras, aumenta, por isso é importante a
qualificação dos gestores e leiloeiros, e a participação do
fiscalizador, a corte de contas, no processo de compras (licitação).
Hoje, as prefeituras têm de comprovar que até 30% de suas compras
são contratadas com empresas do próprio município, e a Lei facilita o
canal de comunicação entre o pequeno fornecedor local e os gestores.
O Sebrae não tem um acompanhamento do valor nominal da receita
gerada nos municípios especificamente por causa da adesão à Lei. Mas,
segundo Honorina Eugênio, em termos percentuais, há casos como o
município de Bom Jesus, na região agreste do estado, em que até 90% das
compras licitadas são realizadas com base na Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa.
A compra da merenda escolar é um caso específico de obrigatoriedade
de contratação pela Lei Geral para fortalecimento da cadeia produtiva
e, nestes casos, os pequenos agricultores que passam a ser fornecedores,
para participar da compra direta, têm que se cadastrar e passar por um
processo de capacitação.
Dos 167 municípios do estado, 100 já implantaram a Lei mas nem
todos estão comprando a merenda de acordo com ela. Muitas vezes, frisou
Eugênia, a escola não tem informações sobre a produção do município ou
não têm serviço de inspeção animal, por exemplo. E sem a certificação
sanitária não é possível realizar compras desses itens.
O Sebrae faz um trabalho de consultoria junto às prefeituras para
orientar as compras anuais porque as necessidades, basicamente, são as
mesmos do ano anterior. Mas, para isso, é preciso a colaboração dos
gestores, que eles abram as contas municipais para os consultores.
"Sem essa colaboração o Sebrae não pode fazer nada", ressaltou a
gerente ante a recusa de muitas prefeituras em não colaborar neste
sentido. Por outro lado, complentou Honorina Eugênia, é importante que o
fornecedor tenha uma garantia do gestor de que vai receber pela venda
realizada.
O ordenador de despesas tem que cumprir com o prazo contratual dos
pagamentos, por isso, em muitos municípios, o Sebrae recuou na
intermediação por falta de pagamento ao fornecedor. A intenção é fazer
um fundo de antecipação de pagamento para garantir o pagamento às
empresas.
A renovação da parceria com o Tribunal de Contas do Estado com o
Sebrae-RN, tem o objetivo, também, de incluir o estado e o município de
Natal, através de suas parcerias, na implantação da Lei.
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