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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Lei pode aumentar receitas das prefeituras do Rio Grande do Norte

Um termo de cooperação técnica assinado entre o Sebrae-RN e o Tribunal de Contas do Estado quer incentivar as prefeituras do Rio Grande do Norte a implementarem a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é facilitar a participação das empresas de pequeno porte nas compra governamentais como determina a legislação, explicou a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Honorina Eugênia.
Com a participação dos pequenos negócios nas licitações municipais, a previsão é que haja uma aumento nas receitas através de uma maior participação das empresas enquadradas no perfil, na cadeia produtiva local, gerando emprego e renda, pontuou a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae.
Na segunda-feira (31) foi assinado o termo de cooperação técnica entre o Sebrae e o TCE que determina a realização de ações para orientar, capacitar servidores e consultorias de órgãos ligados a prefeituras e governo do estado, além de divulgar  dados referente a licitações e mecanismos de transparência nos processos de compras governamentais.
Segundo Honorina Eugênia, o contrato com o TCE foi uma renovação da parceria firmada em 2013 entre o  Sebrae e os tribunais de contas em todo o país para incentivar implantação Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. 
Os municípos só têm a ganhar com a Lei. "Quando a compra é feita dentro do próprio município, aumenta o desenvolvimento da economia local", ressaltou Eugênia.
 Na primeira fase, em 2013, os municípios tomaram conhecimento da Lei e como fazer para implantá-la. Agora, para aqueles que já aderiram, o nível de exigência para as compras, aumenta, por isso  é importante a qualificação dos gestores e leiloeiros, e a participação do fiscalizador, a corte de contas, no processo de compras (licitação).
Hoje, as prefeituras têm de comprovar que até 30% de suas compras são contratadas com empresas do próprio município, e a Lei facilita o canal de comunicação entre o pequeno fornecedor local e os gestores.
O Sebrae não tem um acompanhamento do valor nominal da receita gerada nos municípios especificamente por causa da adesão à Lei. Mas, segundo Honorina Eugênio, em termos percentuais, há casos como o município de Bom Jesus, na região agreste do estado, em que até 90% das compras licitadas são realizadas com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. 
A compra da merenda escolar é um caso específico de obrigatoriedade de contratação pela Lei Geral para fortalecimento da cadeia produtiva e, nestes casos, os pequenos agricultores que passam a ser fornecedores, para participar da compra direta, têm que se cadastrar e passar por um processo de capacitação. 
Dos 167 municípios do estado, 100 já implantaram a Lei mas nem todos estão comprando a merenda de acordo com ela. Muitas vezes, frisou Eugênia, a escola não tem informações sobre a produção do município ou não têm serviço de inspeção animal, por exemplo. E sem a certificação sanitária não é possível realizar compras desses itens.
O Sebrae faz um trabalho de consultoria junto às prefeituras para orientar as compras anuais porque as necessidades, basicamente, são as mesmos do ano anterior. Mas, para isso, é preciso a colaboração dos gestores, que eles abram as contas municipais para os consultores.
 "Sem essa colaboração o Sebrae não pode fazer nada", ressaltou a gerente ante a recusa de muitas prefeituras em não colaborar neste sentido. Por outro lado, complentou Honorina Eugênia, é importante que o fornecedor tenha uma garantia do gestor de que vai receber pela venda realizada.
O ordenador de despesas tem que cumprir com o prazo contratual dos pagamentos, por isso, em muitos municípios, o Sebrae recuou na intermediação por falta de pagamento ao fornecedor. A intenção é fazer um fundo de antecipação de pagamento para garantir o pagamento às empresas. 
A renovação da parceria com o Tribunal de Contas do Estado com o Sebrae-RN, tem o objetivo, também, de incluir o estado e o município de Natal, através de suas parcerias, na implantação da Lei.

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