Melhores condições para o refinanciamento de dívidas
de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário do
Senado nesta terça-feira (17). Os agricultores passam a ter mais prazo e
desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os
contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida,
que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV)
8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial.
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos pequenos produtores
ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao
crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da
dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles
localizados dentro da área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte
dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha
e do Mucuri.
Remissão integral
A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas
contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto
original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão
especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão
(PMDB-AL).
O senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no
Congresso à época da negociação da medida, explicou que o problema de
que trata a MP vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos,
médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da
prática de uma taxa de juros incompatível com a produtividade e com a
capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste.
Segundo Pimentel, a MP vai beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de
micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um
montante em torno de R$ 6 bilhões.
Os cálculos incluem a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil
porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o
pagamento de taxas cartoriais são superiores a esse valor.
— Os produtores do Nordeste estão sendo penalizados por cinco anos de
seca e as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos de produtores que
tiveram que vender o seu patrimônio diante do que representou a cobrança
das dívidas. E por mais que os bancos tenham adiado as execuções, isso
se configurou em muitos casos de muitos agricultores serem executados —
reforçou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), relator-revisor da
matéria.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acrescentou ainda que só na Região
Norte são mais de 130 mil agricultores beneficiados, com dívidas que
totalizam R$ 2 bilhões.
Caminhoneiros
O PLV 8/2016 também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o
prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos
por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e
bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o
fim de 2015. No texto original enviado pelo governo, a medida só se
aplicava aos contratos feitos até 2014 e só permitia a prorrogação até
30 de junho.
— A medida dá oportunidade aos pequenos produtores rurais, mas,
sobretudo, aos caminhoneiros que tinham dívidas de financiamento e que
não estavam conseguindo pagá-las devido à deterioração econômica do país
— elogiou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Artigos retirados
Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os
senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira
(CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles
tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia
(FINAM) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR); o segundo
tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e,
por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas
com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS.
— Além de onerar demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses
artigos nada tinham a ver com o corpo principal da matéria que chegou a
esta Casa. Portanto esse três itens eram extremamente perversos e podiam
atrapalhar a medida provisória. Muitos líderes não queriam votar essa
MP por causa desses chamados jabutis — argumentou Eunício.
O senador destacou, porém, a permanência no texto da prorrogação do
prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de
dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de
dezembro de 2017.
— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas,
sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no
setor rural nordestino. Agora é acompanhar a matéria para assegurar que o
presidente Michel Temer possa sancioná-la — afirmou Fernando Bezerra
Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise
da matéria no Congresso.
ABATIMENTO | |||||
Valor contratado | Contratação até 31/12/2006 | Contratação entre 1/1/2007 e 31/12/2010 |
|||
---|---|---|---|---|---|
Área da Sudene | Outras localizações | Área da Sudene | Outras localizações | ||
Até R$ 15 mil | 95% | 85% | 50% | 40% | |
R$ 15 mil - R$ 35 mil | 90% | 80% | 40% | 30% | |
R$ 35 mil - R$ 100 mil | 85% | 75% | 35% | 25% | |
R$ 100 mil - R$ 500 mil | 80% | 70% | 25% | 20% | |
Acima de R$ 500 mil | 60% | 50% | 15% | 10% | |
*Abatimento máximo, em percentual do saldo devedor |
REMISSÃO | ||
Valor contratado | Saldo devedor (em 31/12/2015) |
Condições |
---|---|---|
Até R$ 15 mil | Até R$ 10 mil | –– |
R$ 15 mil - R$ 100 mil | Até R$ 50 mil | - Amortização de pelo menos 50% - Localizado em: Área da Sudene ou município em que tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência por seca/estiagem entre 1/1/2011 e publicação desta lei ou microrregião de baixa renda ou município com IDH caracterizado como de extrema pobreza |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Sancionada lei que beneficia produtores rurais do Norte e Nordeste
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29) a Lei 13.340/2016,
que dá descontos e facilita a renegociação de dívidas de produtores
rurais do Norte e do Nordeste prejudicados pela seca. A norma é
resultado da Medida Provisória 733/2016, aprovada pelo Plenário do Senado no dia 20 de setembro.
Conforme a nova legislação, as dívidas
poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de
2017. Serão contemplados apenas débitos contraídos por produtores das
regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Os descontos serão aplicados por cinco
faixas de valores da dívida atualizada segundo os montantes originais,
que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil. Para quem contraiu dívida
com o Banco do Nordeste, os descontos variam de 15% a 95%. Para quem
deve ao Banco da Amazônia, o percentual vai de 10% a 85%.
Vetos
O presidente Michel Temer optou por vetar parcialmente (VET 38/2016)
três dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Um dos
vetos caiu sobre um artigo que autorizava o governo federal a repactuar
as dívidas de cooperativas agropecuárias com o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) adquiridas até 31 de
dezembro de 2010.
Conforme o Executivo, o artigo não traz
definição precisa da abrangência da repactuação, tornando praticamente
inviável a estimativa do impacto financeiro da medida para o Tesouro
Nacional.
Também foi vetado o Art. 17, que autorizava as instituições
financeiras a transferir o vencimento das parcelas vencidas e vincendas
entre 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 para o final do
contrato das operações relativas ao custeio de safra e investimentos nas
regiões citadas na lei.
O outro veto retira o artigo que dava autoridade à “Advocacia-Geral
da União para adotar as medidas de estímulo à liquidação de que trata o
art. 4o desta Lei para as dívidas originárias de operações de crédito
rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e
cujos respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União,
estejam sendo executados pela PGFN”.
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