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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Nota de Falecimento

É com profundo pesar que noticiamos a todos os amigos e Bodoenses o falecimento do Sr. João Francisco de Macedo, meu tio e grande amigo e companheiro em nos acolher nos momentos em que mais precisávamos, Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que ilumine, dando-lhes paz, e que Deus dê conforto a todos da sua família e amigos para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade.
O corpo do Sr. João Francisco de Macedo mais conhecido por João Moreno, está sendo velado na Rua Isaias Macedo - Centro Descanse em Paz meu querido Tio João Moreno que Deus o receba na vida eterna.
O sepultamento será amnhâ dia 5 a partir das 7 horas da manhã.
     
 DECRETO nº 08/2016 Bodó/RN

O Prefeito de Bodó decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. João Francisco de Macêdo "João Moreno."
Decreto nº08/2016, Bodó/RN, 04 de Outubro de 2016
“Decreta luto oficial em todo território do Município, e estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal a partir das 07h00min de todo o dia 04/10/2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO:
• Pelo fato dos entes Familiares contribuírem com a gestão de forma direta ou indireta;
• Pela lacuna histórica registrada no Município ao longo de sua vida;
• Pelo falecimento do Sr.° João Francisco de Macêdo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial por período de 3(três) dias de 04 a 06/10/2016 em todo território do município, nas repartições públicas que compõem a esfera administrativa municipal.
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 04 de Outubro de 2016, a partir das 07h00min, para que seus parentes e amigos, servidores públicos, possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.
Art. 3º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Parágrafo Único: Ficam ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Bodó/RN, 04 de Outubro de 2016.
Francisco Santos de Sousa
Prefeito Municipal

 

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