Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não
justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o voto
até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O
primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de
setembro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona
eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um
cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
estado ouclicar aqui.
Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo,
Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do
TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que
precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar
no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os
brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das
eleições. O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter
alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo.
A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre
outras penalidades.
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